quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Amor ao próximo

Nesta semana li uma noticia, que me foi enviada  por um leitor do blog, que me chamou atenção e que me causou um certo espanto. A notícia foi publicada no site http://gazetaonline.globo.com 

A notícia:

Protesto no twitter critica recuo em lei anti-homofobia
Membros do Movimento Independente de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais realizaram nesta terça, 06, um manifesto na internet, por meio do serviço de microblog e da rede social Twitter, para protestar contra o substitutivo ao projeto de lei que criminaliza a homofobia.
Os manifestantes usaram a tag #PLC122deVerdade como forma de chamar a atenção para as alterações que foram feitas ao projeto original, e serão apresentadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, quinta-feira.
Segundo o deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ), coordenador da "Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT" na Câmara dos Deputados, o texto do projeto substitutivo que deve ser apresentado não equipara mais a homofobia ao racismo e ao antissemitismo, conforme previa o projeto original.
Também não protege mais as demonstrações públicas de afeto entre LGBTs e não proíbe o discurso de ódio homofóbico, seja em locais públicos ou em programas na televisão.
O documento é fruto de um acordo entre a senadora Marta Suplicy (PT/SP), os senadores Demóstenes Torres (PFL/GO), Marcelo Crivella (PRB/RJ) e o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Toni Reis.
De acordo com informações de Wyllys, houve uma reunião em setembro em que ficou acordado que sugestões de alterações seriam enviadas à senadora petista para que um texto final fosse apresentado em conjunto, o que não aconteceu.
"O projeto que foi aprovado anteriormente na Câmara não existe mais. Ele foi totalmente modificado e nós da frente parlamentar não participamos do debate. Não queremos um projeto inócuo, capenga. O que a gente quer é uma proteção coletiva", afirmou o deputado.
Este projeto de lei complementar, desde o seu texto original, já sofreu algumas modificações significativas com o objetivo de agradar a bancada fundamentalista religiosa em detrimento dos nossos reais direitos como cidadãos.
O último substitutivo não é suficientemente abrangente em algumas questões fundamentais como no direito à manifestação de afetividade em locais públicos e à incitação de ódio e desrespeito em público.

 O espanto:

Uns dos maiores ensinamentos de Jesus,  e que  é apregoado por todas religiões cristãs, é  o amor ao próximo. E o que é amar o próximo senão respeitá-lo,  não ofendê-lo,  ser gentil com ele, não falar mal dele e etc.
Então por que justamente a bancada religiosa , é a que mais quer mudar o texto da PLC122, que foi criada  para, assim como a lei contra o racismo e  o antissemitismo ,  tolher aqueles que não querem cumprir  um dos mais belos ensinamento do  Cristo?
Me parece que a bancada religiosa esta mais preocupada em defender a sua “verdade” do que   proteger o seu próximo, o cidadão que votou nele e o que o colocou lá.  
Esses Parlamentares, que tem dificuldadade de enter o outro, o próximo, deveriam  ler o texto “O Milagre da empatia”, de Artur  da Tavolá, que  ilustra, hoje, a coluna do Zaza.



Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06

Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).
Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.
 Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:


1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?

Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.
 É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.

2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?

Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.
Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.
Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.

3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?

Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.
Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.
Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT


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